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Rejeição 933: Chave de acesso do CTe complementado muito antiga

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir um CT-e de complemento para uma nota fiscal cujo CT-e original foi emitido há mais de 12 meses, retornará a rejeição 933.
Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Certifique-se de que o CT-e de complemento não foi emitido em uma data superior a 12 meses antes de emitir.

Excessão: Em caso de modal ferroviário multimodal permitir até 24 meses da Data de Autorização do CTe.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Certifique-se de preencher a chave do CT-e emitido anteriormente com data inferior a doze meses em “ Chave de acesso do CT-e emitido anteriormente”.

Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API - Conhecimento de Transporte Eletrônico



Feitas as correções, basta reemitir o CT-e.

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