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Rejeição 327: Valor do CBS difere do calculado

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir um CT-e onde o valor informado para o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) (vCBS) no total do documento não corresponde ao valor calculado segundo as regras estabelecidas, retornará a rejeição 327.
Regra de Validação da Sefaz:

O valor do CBS (vCBS) é calculado como:

vCBS = Base de Cálculo × Alíquota de CBS (pCBS) – vDif – vDevTrib

  • Em caso de uso de redução de alíquota (grupo gRed), a base do cálculo deve utilizar a alíquota efetiva (pAliqEfet) em vez da alíquota normal (pCBS).

  • Uma pequena tolerância de ±0,01 é aceitável no cálculo.

  • Se o valor informado (vCBS) estiver fora dessa faixa, a SEFAZ retorna a rejeição 327.

Solução: Certifique-se de que o valor informado para o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) (vCBS) no total do documento corresponda ao valor calculado segundo as regras estabelecidas antes de emitir o CT-e.

Exemplo:

Suponha um CT-e com os seguintes dados:

  • Base de Cálculo (vBC): R$ 10.000,00

  • Alíquota de CBS (pCBS): 0,90 % (vigente para 2026)

  • Não há diferimento (vDif = 0) e nem devolução de tributo (vDevTrib = 0)

Cálculo esperado:

vCBS = 10.000 × 0,009 = R$ 90,00

  • Se o XML informar vCBS = R$ 90,00, a SEFAZ aceita.

  • Se informar, por exemplo, R$ 90,05 (diferença maior que 0,01), ocorre a Rejeição 327.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

Clientes da Webmania não precisam se preocupar! As alíquotas são automáticas, além do cálculo automático para todos os impostos.

Feitas as correções, basta reemitir o CT-e.

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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