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Rejeição 521: Placa de veículo inválida conforme SENATRAN

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir um MDF-e onde a UF (Estado) de Carregamento e Descarregamento forem diferentes de Exterior, e as placas informadas no grupo de informações Veículo Tração e Veículo Reboque forem inválidas conforme o órgão autorizador SENATRAN retornará a rejeição 521.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução:

Para corrigir essa rejeição basta acessar os grupos de informações Veículo Tração e Veículo Reboque, e verificar se as placas informadas estão válidas de acordo com validador disponível no Portal de Serviços do SENATRAN.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

Abra o MDF-e e clique nas informações da modalidade "Rodoviário", no grupo de Informações do Veículo Tração corrija a Placa informada, conforme sinalizado:

Em seguida, no grupo de informações Veículo Reboque (se houver), corrija a informação da placa, conforme sinalizado:

Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de Manifesto Eletrônico

Feitas as correções, basta reemitir o MDF-e.

Fonte: Nota Técnica 2024.001 - Portal MDF-e

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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