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Rejeição 648: MDFe só pode ser referenciado quando UF de Carregamento/Descarregamento for igual a AM ou AP

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir um MDF-e referenciando um manifesto, e a UF de Carregamento/Descarregamento não for igual a AM (Amazonas) ou AP (Amapá), retornará a rejeição 648.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Para resolver a rejeição basta validar se a UF de Carregamento/ Descarregamento que está sendo informada é igual a AM ou AP, pois devido a validação da Sefaz, só é possível referenciar um manifesto caso seja uma dessas UF.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

Nas informações da Carga, conferir se nos campos UF de Carregamento e UF de Descarregamento, está sendo informado Amazonas (AM) ou Amapá (AP).

Via API, certifique-se que está enviando corretamente o seguinte parâmetro:

Feita a correção, basta reemitir o MDF-e.

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDF-e 3.00b

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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