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Rejeição 462: Existe MDF-e não encerrado há mais de 5 dias para placa com até 2 UF de percurso informadas

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir um MDF-e e já existir outro MDF-e autorizado e ainda não Encerrado a mais de 5 dias, com o mesmo CNPJ do emitente, a mesma placa de veículo e com no máximo duas UF de percurso além do carregamento e descarregamento, retornará a rejeição 462.

Exceção: Essa regra não deverá ser aplicada para MDF-e com forma de emissão (tpEmis=3) Regime Especial da Nota Fiscal Fácil

Regra de Validação da Sefaz:


Solução: Verifique se as informações que impedem a emissão do novo MDF-e estão corretas. Se for o caso, faça a correção. Mas se estiverem corretas terá que encerrar o MDF-e anterior.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

A Sefaz informará qual a Chave de Acesso do MDF-e que está bloqueando a emissão de um novo MDF-e. Verifique se as informações que estão impedindo a emissão desse novo MDF-e estão corretas.

Verifique as seguintes informações:

  • CNPJ base do emitente;

  • Placa do Veículo informado.

Se os dados estiverem corretos, não há outra alternativa. Deverá, obrigatoriamente, encerrar o MDF-e que está bloqueado a emissão do novo MDF-e.

Para encerrar o MDF-e, clique aqui e siga o passo a passo.

Após o encerramento do MDF-e que estava impedindo a emissão, basta reemitir o MDF-e atual.

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte -MOC MDF-e 3.00b

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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