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Rejeição 741: O contratante deve ser igual ao emitente do MDFe quando indicado proprietário do veículo

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir um MDF-e, e informado o proprietário ou o possuidor do veículo e o grupo contratante não for informado ou se informado não for o mesmo CNPJ/CPF do emitente, retornará a rejeição 741.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Para resolver essa rejeição, deve-se verificar se foi informado o grupo do contratante, e se o grupo estiver informado deve-se conferir se os dados contidos nele são os mesmos do emitente do MDF-e.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

No grupo Contratantes, informar o mesmo CNPJ/CPF do emitente do MDF-e:

Para emissões via API, verifique se está enviando corretamente o CNPJ/CPF do emitente do MDF-e nos parâmetros sinalizados abaixo:

Feitas as correções, basta reemitir o MDF-e.

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDF-e 3.00b

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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