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ICMS de desoneração

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Quando informar o motivo do ICMS de desoneração

Informar apenas nas operações:

  • que necessitam que seja realizado o cálculo do ICMS de desoneração na nota fiscal de saída ou entrada, ou seja, para representar o valor que seria devido no caso de não possuir benefício fiscal.

  • com produtos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS.

  • destinadas à SUFRAMA, informando-se o valor que seria devido se não houvesse isenção.

  • de venda a órgão da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS. (NT 2011/004).

  • tratando-se de nota fiscal eletrônica, o valor dispensado será informado nos campos “Desconto” e “Valor do ICMS” de cada item, preenchendo ainda o campo “Motivo da Desoneração do ICMS” do item com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;

  • tratando-se de documento fiscal diverso do referido no inciso I, o valor da desoneração do ICMS deverá ser informada em relação a cada mercadoria constante do documento fiscal, logo após a respectiva descrição, hipótese em que o valor total da desoneração deverá ser informado no campo “Informações Complementares”.


Maiores informações sobre o ICMS desonerado é só realizar o download do anexo.

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