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Rejeição 467: Dados da NF-e divergentes do EPEC

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e em contingência EPEC e ela for recebida pela SEFAZ Estadual com dados divergentes do evento registrado na SEFAZ Nacional.

Regra de Validação da SEFAZ:

Solução: Realize a verificação dos dados que podem estar divergentes entre a NF-e e o EPEC recebido, que podem incluir:

  • IE do Emitente

  • Data de Emissão

  • Tipo de Nota Fiscal (entrada / saída)

  • UF do destinatário, identificação do destinatário (CNPJ/CPF/ID Estrangeiro)

  • IE do Destinatário e dados de valor (Total, ICMS e ICMS-ST)

Após cessar os problemas técnicos no Ambiente Autorizador da SEFAZ Estadual, a NF-e emitida em Contingência EPEC precisa ser imediatamente transmitida à ela com os mesmos dados que foram transmitidos no evento EPEC.

Feitas as correções, basta reemitir a NF-e.

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - Anexo III - Manual de Contingência - NF-e.

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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