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Rejeição 240: Cancelamento/Inutilização – Irregularidade Fiscal do Emitente

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao realizar um evento de Cancelamento ou Inutilização de Numeração de uma NF-e e o emitente apresentar alguma irregularidade junto ao fisco, o órgão autorizador retornará a rejeição 240.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Para solucionar esta rejeição, o emitente deve entrar em contato com a SEFAZ do Estado e resolver as irregularidades para que só então, possa realizar o cancelamento ou a inutilização da NF-e.

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0

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