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Rejeição 924: Informado Cupom Fiscal referenciado

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir uma NF-e (Modelo 55), em que seja necessário referenciar um Cupom Fiscal (ECF), e que a UF não permita essa referência, retornará a Rejeição 924.

Regra de Validação da Sefaz:

mceclip0.png

A regra de validação está a critério de cada UF.

Solução: Deve-se verificar as informações preenchidas, e remover o Cupom Fiscal referenciado.

Caso seja indispensável referenciar o Cupom Fiscal, deverá consultar a Sefaz e averiguar como deverá proceder.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

Ao realizar a emissão via Painel, acesse a aba ‘Pedido’:

mceclip1.png

Em seguida, role a página até o menu ‘Nota Fiscal Referenciada’, e acesse a aba ‘Cupom Fiscal’, e depois verifique as informações:

mceclip3.png

Emissão via API:

Siga a documentação (acesse aqui) e corrija o parâmetro indicado abaixo:

mceclip4.png

Feita a correção, basta remitir a Nota Fiscal.

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0 e NT 2019.001 v1.40

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