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Rejeição 273: Código Município do Emitente: difere da UF do emitente

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitido uma NF-e com o Código do Município do Emitente com os dois primeiros dígitos diferente do Código da UF.

Exemplo: Caso o emitente esteja em São Paulo (cod: 35) e informe um município que não esteja dentro do estado de São Paulo (exemplo: Cod.:3205309 Vitoria (ES).

A inconsistência da informação invalida a emissão.

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

mceclip0.png

Solução: Na Webmania você não precisa se preocupar com esse tipo de erro, nosso emissor inteligente busca na base de dados o código do município compatível através da inserção do endereço e preencha o campo de forma automática.

Caso venha a acontecer, entre em contato com o nosso suporte técnico através de nossos canais de atendimento e realizamos a atualização da base de códigos de municípios.

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