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Rejeição 540 : Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NF-e

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo:

Ao emitir um CT-e e informar um Grupo de Documentos com Nota Fiscal em papel (modelo 1/1A) para um remetente que é obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será retornada a rejeição 540.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: O remetente do CT-e, deve remover as Informações da NF em papel no documento e preencher o campo apenas com a Chave de Acesso da NF-e.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

Checar se a modalidade selecionada não equivale a DUTOVIÁRIO.

image (31).png

Confirmar que o CNPJ do Remetente está habilitado no CNE para emitir NF-e.

image (32).png

Se ele estiver habilitado, o campo de NF em papel NÃO devem ser preenchidos.

image (33).png

Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de Conhecimento de Transporte Eletrônico

image (34).png

Feitas as correções, basta reemitir o CT-e.

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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