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Rejeição 734: As NFe transportadas do CTe substituto devem ser iguais às informadas no CTe substituído

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir um CT-e de Substituição e as NF-e transportadas no CT-e substituto não são as mesmas informadas no CT-e substituído, retornará a rejeição 734.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Certifique-se que as informações das notas fiscais transportadas no CT-e substituto são as mesmas informadas no CT-e substituído.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Na aba "Documentos" verifique as notas fiscais vinculadas e certifique-se que são as mesmas do CT-e substituído:


Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API CT-e.

Feita a correção, basta reemitir a CT-e.

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte CT-e - MOC CT-e 4.00

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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