Passar para o conteúdo principal

Rejeição 510: CNPJ do emitente do CT-e substituto deve ser igual ao informado no CT-e substituído

[JT] Equipe Webmania® avatar
Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir o CT-e de Substituição, se o CNPJ do emitente for divergente do informado no CT-e substituído, irá retornar rejeição 510.

Regra de Validação da Sefaz:

image (31).png

Solução: Verifique se o CNPJ do emitente do CT-e substituto está exatamente igual ao CNPJ informado no CT-e substituído.

O erro também pode estar na chave de acesso do CT-e substituído, caso vincule o documento de outro emitente será necessário correção.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

Verifique se a chave de acesso vinculado na emissão pertence ao emite ou se há erros de preenchimento.

image (33).png

Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação:

image (34).png

Feitas as correções, basta reemitir o CT-e.

Fonte: Manual de Orientações do Contribuinte do CT-e 4.00a – MOC 4.0

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

Respondeu à sua pergunta?