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Rejeição 638: Não deve ser informada Nota Fiscal para tipo de emitente Prestador Serviço de Transporte

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir um MDF-e e indicar no campo Tipo do Emitente que será realizado por Prestador de Serviço de Transporte e vincular uma NF-e dentro do município de Descarga, o órgão autorizador retornará a rejeição 638.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Verifique se o tipo do emitente informado for igual a Prestador de Serviço de Transporte, o grupo de documento NF-e não devem ser preenchidos. Ou seja, se o emitente do MDF-e é transportadora, ele deve apenas vincular ao MDF-e os CT-es transportados, e não NF-e.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

No grupo de informações Descarregamento, verificar se está sendo vinculado ao MDF-e apenas as chaves de acesso correspondentes aos CT-es transportados. Conforme sinalizado:

Via API, certifique-se que está enviando corretamente o seguinte parâmetro:

Após a correção, basta reprocessar a emissão.

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDF-e 3.00b.

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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