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Rejeição 726: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir um MDF-e com as informações listadas abaixo, retornará a rejeição 726:

  • Modalidade '1' - Rodoviário;

  • Tipo do Emitente '1' - Prestador de serviço de transporte ou '3' - Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado;

  • Possuir apenas um Documento Fiscal eletrônico (CT-e, NF-e ou MDF-e) informado no Grupo de informações dos Documentos fiscais vinculados ao manifesto;

  • Não for informado as informações da carga lotação.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Para resolver essa rejeição, basta informar o Cep do local de carregamento e o Cep do local de descarregamento, no grupo de informações do Produto predominante.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

Nas informações da carga, informar o no grupo do Produto predominante o Cep do local de carregamento e o Cep do local de descarregamento, conforme campos sinalizados:

Via API, certifique-se que está enviando corretamente os seguintes parâmetros:

Após a correção, basta reprocessar a emissão do MDF-e.

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDF-e 3.00b

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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