Passar para o conteúdo principal

Rejeição 725: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário

Equipe Webmania® [JT] avatar
Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir um MDF-e com as informações listadas abaixo, o órgão autorizador retornará a rejeição 725:

  • Modalidade = 1 Rodoviário;

  • Tipo do Emitente = 1 Prestador de serviço de transporte ou 3 Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado;

  • E NÃO for informado o Grupo de Informações do Produto Predominante da carga.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Para resolver a rejeição, basta informar o Grupo de Informações do Produto Predominante e seus respectivos campos.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

Na aba 'Carga', preencha as informações dos campos do grupo de Produto predominante da carga.

Para emissões via API, verifique se está enviando os parâmetros sinalizados abaixo, e siga as instruções conforme a documentação: REST API de Manifesto Eletrônico.

Feitas as correções, basta reemitir o MDF-e.

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDF-e 3.00b

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

Respondeu à sua pergunta?