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Rejeição 688: RNTRC deve ser informado para Prestador de Serviço de Transporte

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir um MDF-e rodoviário, para Prestador de serviço de transporte e Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado e não informar RNTRC, retornará a rejeição 688.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Deve ser informado o RNTRC para transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros ou mediante remuneração.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

Na aba Rodoviário, informe o número do RNTRC de acordo com o registro da ANTT, no campo sinalizado abaixo.

Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: REST API de Manifesto Eletrônico (MDF-e).

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDFe 3.00b.

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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