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Rejeição 687: RNTRC deve estar associado ao transportador indicado.

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir um MDF-e rodoviário, para Prestador de serviço de transporte e Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado e se RNTRC for diferente do cadastro do transportador na ANTT, retornará a rejeição 687.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Deve ser verificado se o RNTRC é o mesmo cadastrado na ANTT para o transportador indicado.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

Na aba 'Rodoviário' informe o número do RNTRC de acordo com o registro do transportador na ANTT:

Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: REST API de Manifesto Eletrônico (MDF-e).

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDFe 3.00b Visão Geral

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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