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Rejeição 698: Seguro da carga é obrigatório para modal Prestador de Serviço de Transporte no modal rodoviário

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Quando for emitido um MDF-e em que o Tipo do emitente é igual a 1- Prestador de serviço de Transporte ou igual a 3 - Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado, e não forem informados os dados da seguradora responsável pela carga, o órgão autorizador retornará a rejeição 698.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Para resolver essa rejeição, primeiramente deve verificar se o Tipo do Emitente está correto.

Se estiver correto, sendo necessário o emitente ser igual a 1- Prestador de serviço de Transporte ou igual a 3- Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado, então deve informar os dados do seguro da carga.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

Logo na primeira tela do emissor de MDF-e, nas informações da Carga, preencha os dados do seguro da carga, no grupo de informações Seguro:

Se estiver emitindo via API certifique-se que está informando os dados do seguro da carga conforme os parâmetros sinalizados abaixo.

Após os ajustes necessários, deve-se enviar novamente o MDF-e para que seja autorizado.

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDF-e 3.00b

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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