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Rejeição 234: Tipo de emitente inválido para emitente pessoa física

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir um MDF-e e o tipo de emitente informado for Prestador de serviço de transporte ou Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado e o emitente for pessoa física, retornará a rejeição 234.

Exceção: MDF-e que possuir forma de emissão do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil deverá aceitar tipo de emitente Transportador de Carga (tpEmit=1) para Emitente com CPF.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Quando informado CPF do Emitente o tipo de emitente deve ser Transporte Próprio (tpEmit=2).

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

Nas informações iniciais de preenchimento, verifique o campo ‘Tipo de Emitente’ e informe ‘Transportador de Carga Própria':

Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: REST API de Manifesto Eletrônico (MDF-e).

Feita as correções, deve reemitir o MDF-e.

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDFe 3.00b.

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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