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Rejeição 251: UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Quando é emitido um CT-e informando a inscrição da SUFRAMA, sendo que o estado/município do destinatário não faz parte da região atendida pela SUFRAMA, retorna a rejeição 251.

Os estados que fazem parte da SUFRAMA são:

  • AC - Acre;

  • AM - Amazonas;

  • RO - Rondônia;

  • RR -Roraima; e

  • AP - Amapá (só para municípios 1600303 - Macapá e 1600600 - Santana).

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Informe um estado/município que pertence a SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus), caso o estado/município não faça parte, não preencha a inscrição SUFRAMA.


Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

Na aba "Atores" verifique o endereço do destinatário e corrija conforme necessário, caso esteja correto e não faça parte da SUFRAMA remova os dados da inscrição SUFRAMA:



Feita a correção, basta reemitir a CT-e.


Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte CT-e - MOC CT-e 3.00 - abril 2019

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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