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Rejeição 232: IE do destinatário não informada

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir CT-e (modelo 57) para um Destinatário que possui Inscrição Estadual (IE) ativa no seu Estado (UF) e ela não for informada, ocorre a rejeição 232.

Regra de Validação da SEFAZ:

Solução: Deve-se informar a Inscrição Estadual correta no momento de cadastro da empresa destinatária da nota.

Para saber como consultar a IE correta a ser utilizada, confira nosso artigo na Central de Ajuda: Como consultar Inscrição Estadual e CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC).

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

Verifique na aba 'Atores' verifique as informações do Destinatário no campo referente a Inscrição Estadual e efetue a correção de acordo com o erro identificado.

Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Feitas as correções, basta reemitir o CT-e

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - Anexo I - Leiaute e regras de validação.

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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