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Rejeição 489: IE do tomador não cadastrada

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir um CT-e e preencher a Inscrição Estadual (IE) do tomador, mas a IE não está cadastrada ao contribuinte, retornará a rejeição 489.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Certifique-se que a informação da Inscrição Estadual do tomador esteja correta de acordo com o seu CNPJ.
Você pode verificar se a IE do tomador está cadastrada no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC).

Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC):

Primeiro, acesse o site da Secretaria da Fazenda do estado do Rio Grande do Sul. Escolha a UF em que o CNPJ ou Inscrição Estadual do contribuinte está registrado, preencha os campos com a informação correspondente e selecione o Ambiente de Processamento, escolhendo entre Produção ou Homologação. Após isso, clique em Pesquisar.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Em “Atores”, na aba “Tomador” certifique-se que preencheu corretamente o campo “Inscrição Estadual (I.E)” com uma inscrição válida e cadastrada:


Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API CT-e.

Feita a correção, basta reemitir a CT-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte CT-e - MOC 4.0 - fevereiro/2023

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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