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Rejeição 448: IE do tomador inválida

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir um CT-e e informar uma Inscrição Estadual inválida ao tomador, será retornado a rejeição 448.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Deverá informar uma Inscrição Estadual válida para o tomador. Caso a IE tenha zeros não significativos será necessário o acréscimo dos zeros à esquerda para a validação do dígito verificador.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

Acesse o menu “Atores”, na aba “Tomador” e corrija o campo “Inscrição Estadual”:

Caso o tomador seja um dos outros atores, deve corrigir o campo da Inscrição Estadual na aba correspondente às informações.

Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de Conhecimento de Transporte Eletrônico

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC CTe 4.00

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