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Rejeição 532: Município do Remetente inexistente

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir um CT-e (modelo 57) ou CT-e OS (modelo 67) e o Código do Município do Remetente não existir na Tabela de Municípios do IBGE, retornará a rejeição 532.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Deverá consultar na Tabela de Municípios do IBGE qual o código que corresponde ao município do remetente do CT-e ou informar um município válido.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

Na aba ‘Atores’, nas informações referentes ao Remetente certifique-se que o CEP e o nome da cidade estão preenchidos corretamente, se necessário faça as devidas correções:

Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Feitas as correções, basta reemitir o CT-e:

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC CTe 4.00

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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