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Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão do CT-e

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Esta é uma validação da própria Sefaz, onde constatou que a empresa ainda não está habilitada no Sefaz de origem para a emissão de Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) . Esta rejeição é comum para novas empresas, que ainda não emitiram CT-e e estão em processo de cadastramento na Sefaz ou que possuem alguma irregularidade na Sefaz ou Receita Federal, no qual possuem impedimento na emissão.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Para resolver a rejeição, é preciso entrar em contato com a Sefaz do seu estado para verificar qual é pendência no cadastro da empresa e regularizar.

Normalizado a situação, basta reemitir o CT-e.

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 4.0

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