Motivo: Ao emitir uma MDF-e que possui a indicação de carregamento posterior informando qualquer modal que não seja o rodoviário, é retornada a rejeição 705.
Regra de Validação da SEFAZ:
Solução: Certifique- se de que está informando o modal rodoviário para emissão com indicação de carregamento posterior, pois conforme a legislação vigente, apenas o modal rodoviário é permitido para MDF-e com a indicação de carregamento posterior.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal Webmania:
1- No menu principal, clique na opção ‘Emitir Nota’:
2- Selecione o Modelo (MDF-e), e em “Modalidade”, o “Rodoviário”.
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API - MDF-e
Feitas as correções, basta reemitir o MDF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDFe 3.00a.
