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Rejeição 705: Modal inválido para MDFe com indicação de carregamento posterior (apenas modal rodoviário)

Equipe Webmania® [JT] avatar
Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado há mais de 4 meses


Motivo: Ao emitir uma MDF-e que possui a indicação de carregamento posterior informando qualquer modal que não seja o rodoviário, é retornada a rejeição 705.

Regra de Validação da SEFAZ:

Solução: Certifique- se de que está informando o modal rodoviário para emissão com indicação de carregamento posterior, pois conforme a legislação vigente, apenas o modal rodoviário é permitido para MDF-e com a indicação de carregamento posterior.



Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal Webmania:

1- No menu principal, clique na opção ‘Emitir Nota’:

2- Selecione o Modelo (MDF-e), e em “Modalidade”, o “Rodoviário”.

Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API - MDF-e



Feitas as correções, basta reemitir o MDF-e.

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDFe 3.00a.

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