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Rejeição 733: CNPJ do Fornecedor do Vale Pedágio inexistente na base da ANTT

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir um MDF-e informando o CNPJ da empresa fornecedora de Vale Pedágio que não está habilitada ao cadastro da ANTT, ocorrerá a rejeição 733.

A ANTT significa Agência Nacional de Transportes Terrestres, ela regulamenta serviços de transporte e atividades das rodovias e ferrovias federais.

Somente as empresas que são cadastradas na ANTT poderão utilizar modelos operacionais de Vale Pedágio.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Para corrigir essa rejeição deve ser informado um CNPJ do fornecedor do vale pedágio que esteja cadastrado na ANTT.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

Nas informações do modal Rodoviário, acesse o grupo de informações ‘Vale pedágio’ e informe o CNPJ da empresa que está fornecendo o Vale Pedágio. Lembre-se: a empresa deve estar cadastrada na ANTT.

Via API, certifique-se que está enviando corretamente o seguinte parâmetro:

Feita a correção, basta reemitir o MDF-e.

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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