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Taxa de serviço ou gorjeta na NFC-e

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Estabelecimentos como bares e restaurantes, aplicam a cobrança da taxa de serviço ou gorjeta pelos serviços prestados dentro do estabelecimento.

Este valor é apresentado ao consumidor, em forma de percentual regulamentado de no máximo 10%, acrescido sobre o total consumido no pagamento de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

Abaixo conheça os procedimentos de gorjeta para REST API e emissor manual de NFC-e.

GORJETA - REST API

Para que seja possível a prática desta cobrança no seu PDV através da API de emissão da Webmania, é necessário realizar as configurações descritas a seguir:

A Gorjeta deverá ser informada como um novo produto, dentro da array produto e seguindo o exemplo da parametrização abaixo:

A visualização desta cobrança na sua NFC-e ficará dessa forma:

GORJETA - EMISSOR MANUAL

É possível calcular a porcentagem da gorjeta sobre o número de itens contratado, no menu Pedidos:

Digite a porcentagem da gorjeta indicada:

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