Passar para o conteúdo principal

Rejeição 725: NFC-e com CFOP inválido

Equipe Webmania® [JT] avatar
Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado há mais de 2 meses

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitido uma NFC-e com o CFOP's dos produtos diferente da relação abaixo.

  • 5.101 - Venda de produção do estabelecimento;

  • 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;

  • 5.103 - Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;

  • 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;

  • 5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;

  • 5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído;

  • 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;

  • 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF;

  • 5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN;

Observação: Para a UF do RS, poderá ser permitido o uso do CFOP 5.949 com CSOSN 900 ou CST 90

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

Solução: Deve-se informar um dos CFOP previstos para NFC-e que estão informados na regra de validação e que melhor adéqua-se a sua Operação.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

mceclip1.png
mceclip2.png

Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica

mceclip3.png

Feito a correção, basta reemitir a NF-e.

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

Respondeu à sua pergunta?