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Rejeição 386: CFOP não permitido para o CSOSN informado

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Essa rejeição ocorre em situações, verifique abaixo de forma detalhada.

1) Quando é emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual à 102, 103, 300, 400 e 900, e o CFOP é diferente da lista abaixo:

  • 5.101 - Venda de produção do estabelecimento;

  • 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;

  • 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;

  • 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;

  • 5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;

2) Quando é emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual à 500, e o CFOP é diferente da lista abaixo:

  • 5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;

  • 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;

  • 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

mceclip0.png

Solução: Deve-se verificar o CST de ICMS informado e quais são os CFOP's permitidos para o mesmo conforme os dois exemplos apresentados.

Observações:

  • Para a UF do RS, poderá ser permitido o uso do CSOSN 900 com o CFOP 5.949.

  • Para a UF do CE, poderá ser permitido o uso do CSOSN 900 com o CFOP 5.405

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

Na aba 'Produto', clique na engrenagem e seleciona 'Informar Tributos':

Em seguida, na aba 'ICMS' corrija o CFOP e/ou CSOSN conforme a operação:

mceclip3.png

Para emissões realizadas via API, segue abaixo os parâmetros a serem enviados, conforme a documentação: REST API

mceclip4.png

Feita a correção, basta reemitir a NF-e.

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