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Diferença entre Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Quando falamos em transporte de cargas, é comum que uma ou mais transportadoras sejam envolvidas na entrega. Nesse cenário, surgem três formas distintas de operação: Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação.

A principal diferença entre elas está na quantidade de transportadoras envolvidas e em qual parte do trajeto cada uma é responsável.

Preparamos esse artigo para explicarmos a diferença entre as três modalidades:

Redespacho

O redespacho acontece quando uma transportadora contrata outra para fazer parte do transporte. Isso normalmente ocorre para atender locais onde ela não possui operação direta ou para tornar o trajeto mais econômico.

  • Envolvem duas transportadoras.

  • A transportadora contratada (redespachada) realiza parte do trajeto.

  • A transportadora principal (redespachante) pode fazer a coleta, a entrega ou ambas.

  • Essa prática é comum para otimizar a logística, reduzir custos e ampliar a área de atendimento.

Emissão do CT-e:

  • A redespachada pode emitir o CT-e do tipo Redespacho.

  • Neste documento, os dados do remetente e destinatário podem ser omitidos, sendo informados apenas os dados da redespachante e da próxima transportadora.

Redespacho Intermediário

Já o redespacho intermediário ocorre quando três ou mais transportadoras participam da operação. Cada uma realiza apenas um trecho da entrega, repassando a carga para a próxima.

  • Utilizado em trajetos de longa distância ou de difícil acesso.

  • Permite maior controle e eficiência nas entregas, especialmente em operações complexas.

Emissão do CT-e:

  • Cada transportadora envolvida emite o seu próprio CT-e, do tipo Redespacho Intermediário, conforme o trecho que executa.

A diferença prática entre redespacho e redespacho intermediário é que, no segundo, a carga não chega ao destino final no primeiro redespacho.

Subcontratação

Na subcontratação, a transportadora contratada diretamente pelo cliente (embarcador) não realiza o transporte com seus próprios recursos. Em vez disso, ela contrata outra empresa para fazer todo o percurso, do início ao fim.

  • Envolvem duas transportadoras.

  • A transportadora subcontratada faz o transporte completo, da origem até o destino.

  • A responsabilidade pelo serviço perante o cliente permanece com a transportadora contratada originalmente.

Emissão do CT-e:

  • A subcontratada emite o CT-e do tipo Subcontratação.

  • O documento deve conter os dados completos do remetente e do destinatário.

Exemplo prático

  • CT-e Normal: Sempre emitido pela transportadora que foi contratada diretamente pelo cliente.

  • CT-e Subcontratação: Emitido quando essa transportadora repassa o serviço inteiro para outra.

  • CT-e Redespacho: Emitido quando o serviço é parcialmente realizado por outra empresa e chega ao destino final.

  • CT-e Redespacho Intermediário: Quando a carga ainda será repassada para outra transportadora antes de chegar ao destino.

Pontos fiscais importantes

  • O tipo de serviço no CT-e (normal, redespacho, redespacho intermediário ou subcontratação) deve ser selecionado corretamente conforme as regras do AJUSTE SINIEF 09/2007.

  • Em casos de redespacho e subcontratação, é obrigatório informar o CNPJ da empresa contratante no campo específico do CT-e.

  • Sempre valide com o contador responsável da empresa os CFOPs e configurações fiscais adequadas à operação e à UF envolvida.

Comparativo entre os modelos

Tipo de Operação

Quantidade de Transportadoras

Quem emite CT-e

Trecho realizado

Dados no CT-e

Redespacho

2

Redespachada (ou ambas)

Parte do trajeto

Pode omitir remetente/destinatário

Redespacho Intermediário

3 ou mais

Cada transportadora envolvida

Trechos diferentes até o destino final

Pode omitir remetente/destinatário

Subcontratação

2

Subcontratada

Trajeto completo

Deve conter remetente e destinatário

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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