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Rejeição 859: Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária difere do somatório dos itens

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e o total do FCP ST Retido, calculado no grupo de totais da NF-e for divergente do somatório do FCP ST retido dos itens que fazem parte do cálculo, retornará a rejeição 859.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Para solucionar essa rejeição deve-se verificar o total do FCP retido anteriormente por Substituição se está de acordo com o somatório dos itens.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

Clientes Webmania não precisam se preocupar, nosso emissor realizar o cálculo do somatório de forma automática.

Feitas as correções, basta reemitir a NF-e.

Feita todas configurações já estará pronto para emitir com a Webmania.

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