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Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado há mais de 2 meses

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e informar um GTIN tributável inexistente no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN) será retornada a rejeição 890.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Deve informar um GTIN tributável válido na emissão da NF-e, caso seja necessário verifique com o fornecedor do produto.

Para consultar o GTIN:

  • Acesse o Portal da Nota Fiscal Eletrônica e clique em ‘Consulta GTIN’, ou clique aqui.

  • Consulte o GTIN utilizado na emissão, se for um GTIN válido será retornado uma consulta com os dados vinculados ao código informado:

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

Na aba ‘Produtos’ acesse ‘Informar Tributos’ do produto com GTIN tributável inválido:

Corrija o GTIN tributável informado na aba ‘Outros’:

Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica.

Após correção, basta reemitir a NF-e.

Fonte: Nota Técnica 2021.003 - V1.21

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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