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Rejeição 885: GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem:999]

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) for informado o GTIN (cEAN) e no GTIN da unidade tributável (cEANTrib), estiver nulo ou igual a "SEM GTIN", retornará a rejeição 885.

Para esta regra não há exceções.

É importante considerar que o campo cEAN e cEANTrib pode ser preenchido com:

  • Código de 8 números

  • Código de 12 números

  • Código de 13 números

  • Código de 14 números

  • Vazio (em branco)

  • SEM GTIN

Regra de validação da Sefaz:

mceclip0.png

Solução: Deve-se informar o GTIN Tributável válido, ou se o produto não o produto não possuir informações de GTIN, deverá utilizar a informação “SEM GTIN” em ambos os campos.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

Ao realizar a emissão via Painel, acesse a aba ‘ Produtos’, e depois clique na engrenagem e selecione ‘Informar Tributos’:

mceclip1.png

Abrirá a janela de tributação, e na aba ‘Outros’ informe corretamente os campos ‘GTIN’ e ‘GTIN Tributável’:

mceclip3.png

Emissão via API:

Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-produto

mceclip4.png

Feita a correção, basta reemitir a NF-e.

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC v7.0 e Nota Técnica 2021.003 - v.1.10

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