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Rejeição 884: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido [nItem:999]

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o GTIN da unidade tributável (Código de Barras - tag: cEANTrib) contiver o prefixo inválido, haverá a rejeição 884.

Para esta regra não há exceções

É importante considerar que o campo cEANTrib pode ser preenchido com:

  • Código de 8 números

  • Código de 12 números

  • Código de 13 números

  • Código de 14 números

  • Vazio (em branco)

  • SEM GTIN

Regra de validação da Sefaz:

mceclip0.png

Importante: A validação é efetuada conforme as orientações da Tabela Prefixo GS1, publicada no Portal Nacional da NF-e. Clique aqui e confira.

Solução: Deve-se informar o GTIN válido com prefixo de acordo com a Tabela Prefixo GS1.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

Ao realizar a emissão via Painel, acesse a aba ‘ Produtos’, e depois clique na engrenagem e selecione ‘Informar Tributos’

mceclip1.png

Abrirá a janela de tributação, e na aba ‘Outros’ no campo ‘GTIN Tributável’ informe os dados corretos:

mceclip0.png

Emissão via API:

Siga a documentação (acesse aqui) e corrija o parâmetro indicado abaixo:

mceclip5.png

Feita a correção, basta remitir a Nota Fiscal.

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