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Rejeição 886: GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN [nItem:999]

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) for informado o GTIN da unidade tributável (cEANTrib) e no GTIN (cEAN), estiver nulo ou igual a "SEM GTIN", retornará a rejeição 886.

Para esta regra não há exceções

É importante considerar que o campo cEAN e cEANTrib pode ser preenchido com:

  • Código de 8 números

  • Código de 12 números

  • Código de 13 números

  • Código de 14 números

  • Vazio (em branco)

  • SEM GTIN

Regra de validação da Sefaz:

mceclip0.png

Solução: Deve-se informar o GTIN válido, ou se o produto não o produto não possuir informações de GTIN, deverá utilizar a informação “SEM GTIN” em ambos os campos.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

Ao realizar a emissão via Painel, acesse a aba ‘ Produtos’, e depois clique na engrenagem e selecione ‘Informar Tributos’:

mceclip1.png

Abrirá a janela de tributação, e na aba ‘Outros’ informe corretamente os campos ‘GTIN’ e ‘GTIN Tributável’:

mceclip2.png

Emissão via API:

Siga a documentação (acesse aqui) e corrija o parâmetro indicado abaixo:

mceclip3.png

Feita a correção, basta remitir a Nota Fiscal.

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