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Rejeição 474: FCP não deve ser destacado na NF-e conforme legislação estadual [nItem:999]

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) em uma operação interestadual ou estadual com CST 00 (tributada integralmente) e o for informado um percentual de FCP diferente de zero será retornado a rejeição 474.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Não deve ser destacado valor de FCP na NF-e, conforme a legislação vigente.

Observação: A regra de validação é aplicável ao Ceará.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

No emissor identificamos automaticamente o percentual de FCP da operação. Caso opte por informar manualmente deverá checar a alíquota informado na tributação do produto, para isto acesse ‘Informar Tributos’:

Em seguida na aba ‘ICMS’ verifique o campo ‘Alíquota FCP’ e informe zero no percentual:

Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica

Após correção, basta reemitir a NF-e.

Fonte: Nota Técnica 2022.003 - V1.11

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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