Passar para o conteúdo principal

Rejeição 505: Data de Entrada/Saída anterior ao permitido

[JT] Equipe Webmania® avatar
Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e for informado a data de entrada/saída anterior a 30 dias da Data de Autorização, retornará a rejeição 505.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Deverá informar uma data de entrada/saída dentro do permitido até 30 dias da data de autorização.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

Para emissões no painel, na aba ‘Pedido’ verifique a data no campo ‘Data de Entrada ou Saída’ e informe para uma dentro do permitido, que não seja anterior a 30 dias da data de autorização:

Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica.

Feita as correções, reemita a NF-e.

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

Respondeu à sua pergunta?