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Rejeição 376: Data do Desembaraço Aduaneiro inválida

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) de importação com Data do Desembaraço Aduaneiro inferior a 5 anos ou superior que a data atual, retornará a rejeição 376.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Deverá informar uma Data de Desembaraço Aduaneiro válida, que NÃO seja inferior a 5 anos ou superior à data atual.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

Na tributação do produto, acesse a aba ‘Importação’ e informe uma data válida no campo ‘Data do desembaraço’:

Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica.

Feita as correções, reemita a NF-e.

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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