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Rejeição 875: Percentual de FCPST inválido

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55), e o percentual informado no campo referente ao FCP-ST for divergente do valor permitido na UF do destinatário, retornará a rejeição 875.

A mesma rejeição irá ocorrer, se houver divergência no FCP-ST Retido no percentual informado ao emitir NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) em relação ao permitido na UF do destinatário.

Importante:

  • Utiliza-se a UF do destinatário na validação;

  • Quando informada a UF do local de entrega diferente de “EX”, é aceito como válidas tanto a alíquota da UF do destinatário quanto a alíquota da UF de entrega.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Deve-se informar o percentual referente ao Fundo de Combate à Pobreza correto.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

Clientes Webmania não precisam se preocupar, nosso emissor calcula automaticamente o percentual FCP ST. Mas há a possibilidade de informar manualmente, neste caso verifique os campos destacados abaixo, na aba ‘ICMS’ da tributação do produto:

Para emissões via API, corrija os parâmetros sinalizados abaixo, e siga as instruções conforme a documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica.

Feitas as correções, basta reemitir a NF-e.

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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