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Rejeição 362: Venda de combustível sem informação do Transportador

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Quando emitida uma NF-e (modelo 55), com CFOP de venda de combustível e não foi informado o transportador, será retornado a rejeição 362.

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Para essa validação, existem algumas exceções:

  • Se aplica para as NF-e com finalidade de Emissão normal (tag:finNFe=1)

  • Se aplica para os Códigos de Produto ANP relacionados na seção 8.11 do MOC – Visão Geral

  • Não se aplica se for informada a UF do Transportador no exterior

Observação: Nos casos em que não houver circulação física de mercadoria ou em que o transportador seja estrangeiro, os dados do transportador poderão ser preenchidos com o CNPJ do próprio emitente do documento fiscal (NT 2015.002).

Solução: Informar o CNPJ do transportador.

Exemplo: Em nosso painel, ao emitir uma NF-e como venda de combustível, CFOP 5667/6667, e não foi informado o transportador.

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Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#transporte-empresa

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Feita a correção, basta reemitir a NF-e.

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