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Rejeição 909: Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível [nItem:999]

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e informar um produto pertencente a um código ANP listado na tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica, e não preencher o grupo de UF na origem do combustível, retornará a rejeição 909.

Observação: A Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica está publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Para solucionar essa rejeição deve preencher o grupo de UF na origem do combustível.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

Na aba "Produtos", clique em "Informar Tributos", e nas informações do detalhamento específico de combustíveis preencha o estado de origem do combustível:

Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de integração para Emissão de Nota Fiscal | Webmania®

Feitas as correções, basta reemitir a NF-e.

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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