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Rejeição 959: NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou uma NFC-e (modelo 65) e informado produto com código e CST monofásico (CST: 02, 15, 53, 61) que não esteja cadastrado na tabela de produtos monofásicos disponibilizada pela Sefaz, retornará a rejeição 959.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Deve se verificar se o produto da nota esta na tabela de produtos monofásicos, caso não esteja, deve se utilizar outro CST para a operação.

A Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica está publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

Na aba de “Produto”, clique em “Informar Tributos”:

Na “Situação Tributária” informe um CST correto para a operação:

Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API

Feitas as correções, basta reemitir a NF-e.

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