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Rejeição 767: Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada [nItem:999]

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e informar o CST de ICMS = 02, 15 ou 53 e não preencher a quantidade tributada retornará a rejeição 767.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Para solucionar essa rejeição você deve preencher a quantidade tributada quando informar o CST de ICMS = 02, 15 ou 53.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de integração para Emissão de Nota Fiscal | Webmania®

Feitas as correções, basta reemitir a NF-e.

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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