Passar para o conteúdo principal

Rejeição 768: Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada sujeita a retenção [nItem:999]

Equipe Webmania® [JT] avatar
Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e informar o CST de ICMS=15 e não preencher quantidade tributada sujeita a retenção retornará a rejeição 768.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Para solucionar essa rejeição deve-se informar a quantidade tributada sujeita a retenção ao informar o CST de ICMS=15.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

Na aba "Produtos", em "Informar tributos", na aba do ICMS no campo "Quantidade Sujeita a Retenção" deve informar a quantidade tributada.

Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de integração para Emissão de Nota Fiscal | Webmania®

Feitas as correções, basta reemitir a NF-e.

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

Respondeu à sua pergunta?