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Rejeição 747: Não permitido o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível [nItem:999]

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (Modelo 65) e o Código de produto da ANP não estiver presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica não poderá informar a UF de origem e retornará a rejeição 747.

Observação: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Para solucionar essa rejeição deve informar o Código de produto da ANP que tem na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica para ser possível informar a UF de origem.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

Clientes Webmania não precisam se preocupar! Caso não preencha o Código de produto da ANP será gerado um erro antes de prosseguir com a emissão solicitando que preencha o respectivo código.

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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