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Rejeição 769: Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada retida anteriormente [nItem:999]

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e informar o CST de ICMS=61 e não preencher a quantidade tributada retida anteriormente retornará a rejeição 769.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Para solucionar essa rejeição deve-se informar a quantidade tributada retida anteriormente ao informar o CST de ICMS=61.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

Na aba "Produtos", em "Informar Tributos", na informações de ICMS deve preencher o campo "Quantidade da Base de Cálculo":

Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de integração para Emissão de Nota Fiscal | Webmania®

Feitas as correções, basta reemitir a NF-e ou NFC-e.

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