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Rejeição 868: Grupos Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) com operação de destino interestadual e é informado os Grupos Veiculo Transporte e Reboque.

Observações:

  • A critério de cada UF, a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas (idDest=1) se código do município (cMun) do Emitente for diferente do código do município (cMun) do Destinatário

  • Esta regra não se aplica a emissão da NFA-e.

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

mceclip2.png

Solução: Como se trata de uma operação interestadual, as informações do grupo de Transporte devem ser removidas. Nos casos de operação interestadual (ou interna em alguns casos, quando o município de origem for diferente do de destino) é necessária a emissão do MDF-e e neste documento devem constar os dados do Transportador e veículo transportado.

Feita a remoção das informações, basta reemitir a NF-e.

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